LEI Nº 1.438/2009 - Ementa: “Considera a Associação
dos Músicos Amadores de Bom Conselho AMABC Patrimônio Cultural do Município de Bom
Conselho, e dá outras Providências”
LEI Nº 1.483/2010 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho o Hino de Bom Conselho e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.532/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural do Município de Bom Conselho Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio
de Luz e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.545/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural do Município de Bom Conselho a Arte da Bomconselhense Jailda Rodrigues
de Oliveira e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.546/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural a Arte do Bomconselhense Antônio Francelino de Lima e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.567/2012 – Ementa: “Fica Considerado a
Arte em Escultura Sacra de José Anjo e Cláudio Anjo como Patrimônio Cultural do
Município de Bom Conselho e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.571/2012 – Ementa: “Considera o Bloco
Carnavalesco Ginga Samba como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e
dá outras Providencias”.
Registramos que as informações acima mencionadas estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bom Conselho http://www.bomconselho.pe.gov.br/leis.html, em tempo, vale registrar, que iniciativa dos reconhecimentos dos Patrimônios Culturais, foi do então vereador Carlos Alberto Pereira de Oliveira, autor das referidas Leis em tela.
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