O presidente da AMABC -
Associação dos Músicos Amadores de Bom Conselho, vem há meses se articulando
com os representantes dos Patrimônios Culturais de Bom Conselho, levando aos
mesmos, a necessidade iminente da criação de uma Sociedade dos Patrimônios
Culturais de Bom Conselho (SPCBC), em
nosso Município.
Carlos Alberto defende que
através da SPCBC, será possível se aventado a importância que a cultura tem na
vida de uma sociedade, mas do que fazer cultura, é necessário criar instrumentos
para fortalecer as manifestações culturais do nosso município, Carlos Alberto defende
que a SPCBC – Sociedade dos Patrimônios Culturais de Bom Conselho, seja mais um
instrumento em prol da cultura bom-conselhense, e que haja por parte dos seus integrantes
um permanente estado de observação e vigilância em favor das
expressividades culturais de Bom Conselho.
Vejamos
alguns dos nossos Patrimônios Culturais de Bom Conselho reconhecidos por Leis
Municipais:
LEI Nº 1.438/2009 - Ementa: “Considera a Associação
dos Músicos Amadores de Bom Conselho AMABC Patrimônio Cultural do Município de Bom
Conselho, e dá outras Providências”
LEI Nº 1.483/2010 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho o Hino de Bom Conselho e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.484/2010 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Bom Conselho As Músicas do Bonconselhense José Duarte Tenório (Maestro Zé
Puluca) e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.532/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural do Município de Bom Conselho Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio
de Luz e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.538/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural do Município de Bom
Conselho As Artes Plásticas, Esculturas, Vitrais e Mosaicos de José Marleno
“Frei Dimas” e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.545/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural do Município de Bom Conselho a Arte da Bom-conselhense Jailda Rodrigues
de Oliveira e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.546/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio
Cultural a Arte do Bom-conselhense Antônio Francelino de Lima e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.566/2012 – Ementa: “Fica Considerado as
Esculturas em Cerâmica e Madeira do Escultor Bomconselhense Antonio Augusto
Sobrinho (Frei Pacifico) como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e
dá outras Providencias”
LEI Nº 1.567/2012 – Ementa: “Fica Considerado a
Arte em Escultura Sacra de José Anjo e Cláudio Anjo como Patrimônio Cultural do
Município de Bom Conselho e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.571/2012 – Ementa: “Considera o Bloco
Carnavalesco Ginga Samba como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e
dá outras Providencias”.
“São
pouco governantes que gozam do conhecimento da importância da cultura na vida
de cada cidadão, a maioria dos nossos representantes dos Poderes Legislativo e
Executivo, são despedindo do valor da arte e suas expressividades, desde os primórdios
da humanidade, já havia a preocupação do
homem de registrar os acontecimentos do seu tempo através da arte, não é coincidência
alguma que as sociedades mais desenvolvidas do mundo são aquelas que incluíram
a cultura como prioridade na importância socioeconômica no ventre da sua sociedade. Assim como a saúde, educação, infraestrutura, ciência, tecnologia,
agricultura, a cultura tem que ser vista como instrumento essencial na formação
das nossas crianças, futuros cidadãos do amanhã, que em seu tempo, governaram nossa
sociedade, e o que dependerá da qualidade administrativa será sua formação como
indivíduo.” Declarou Carlos Alberto presidente da AMABC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário