Os
Ilustres edis: Márcia do Angico, Geninho Taveres, Neto Ferreira e Deda. Membros
do Corpo Legislativo de Bom Conselho. Seguem em consonância ao Art. 215, § 1.º O Estado protegerá as manifestações das
culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos
participantes do processo civilizatório nacional. Segundo José Márcio Barros, a “cultura refere-se tanto ao modo de vida
total de um povo – isso inclui tudo aquilo que é socialmente aprendido e
transmitido, quanto ao processo de cultivo e desenvolvimento mental, subjetivo
e espiritual, através de práticas e subjetividades específicas, comumente
chamadas de manifestações artísticas”.
Receber
apoio dos edis acima mencionados é garantir a todos os cidadãos bonconselhenses
o efetivo exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura municipal
e a liberdade das manifestações culturais. “Os
direitos culturais são parte integrante dos direitos humanos, cuja história
remonta à Revolução Francesa e à sua Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão (1789), que sustentou serem os indivíduos portadores de direitos
inerentes à pessoa humana, tais como direito à vida e à liberdade.”
Obrigado
Vereadores por ajudar a promover o fortalecimento do III Carnaval de Zé Puluca.
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