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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Como Ponto de Cultura, Carnaval de Zé Puluca está apto aos beneficios da Lei Aldir Blanc


Senado Federal:

“O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O projeto segue para a sanção presidencial. O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades. Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições”. (Fonte: Agência Senado) 


O Carnaval de Zé Puluca, devidamente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho, através da Lei Municipal sob o nº 1.646/2015, tendo seu festejo momesco assentado e destacado tanto no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bom Conselho (Lei Municipal nº 1.646/2015), como também no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do  Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.241, Artº 408-A). Patenteado em Marcas e Patentes no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, através do Ministério da Economia do Brasil, sob o nº 915231689. E por fim, devidamente reconhecido “desde 07 de dezembro de 2017” como PONTO DE CULTURA pela Secretaria Especial da Cultura, através do Ministério da Cidadania do Brasil, por meio da Secretaria da Diversidade Cultural atendendo todos os critérios estabelecidos na LEI CULTURA VIVA de nº 13.018/2014. Encontra-se apto a receber os benefícios da Lei Aldir Blanc. “Como todos bem sabem o Carnaval de Puluca inicia o processo de execução do seu projeto carnavalesco, no inicio de julho de cada ano. Com isso o Auxilio Emergencial em prol da Cultura, chega em boa hora para socorrer entidade como a nossa. Pois o processo de montagem de um evento da magnitude como é a Folia de Puluca requer ações bem antes da realização da nossa Festa momesca. As despesas operacionais é quem custeia todo processo inicial do projeto. Estamos em total consonância diante das exigências que a Lei Aldir Blanc determina. Estamos com o nosso Oficio pronto para protocolamos junto ao Poder Executivo, logo após que a Lei foi Sancionada pelo Poder Executivo do Governo Federal”. Pontuou Carlos Alberto. Presidente do Carnaval de Zé Puluca.

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