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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Patrimônios Culturais de Bom Conselho se unem


O presidente da AMABC - Associação dos Músicos Amadores de Bom Conselho, vem há meses se articulando com os representantes dos Patrimônios Culturais de Bom Conselho, levando aos mesmos, a necessidade iminente da criação de uma Sociedade dos Patrimônios Culturais de Bom Conselho (SPCBC),  em nosso Município.

Carlos Alberto defende que através da SPCBC, será possível se aventado a importância que a cultura tem na vida de uma sociedade, mas do que fazer cultura, é necessário criar instrumentos para fortalecer as manifestações culturais do nosso município, Carlos Alberto defende que a SPCBC – Sociedade dos Patrimônios Culturais de Bom Conselho, seja mais um instrumento em prol da cultura bom-conselhense, e que haja por parte dos seus integrantes um permanente estado de observação e vigilância em favor das expressividades culturais de Bom Conselho.

Vejamos alguns dos nossos Patrimônios Culturais de Bom Conselho reconhecidos por Leis Municipais:

LEI Nº 1.438/2009 - Ementa: “Considera a Associação dos Músicos Amadores de Bom Conselho AMABC Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho, e dá outras Providências”

LEI Nº 1.483/2010 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho o Hino de Bom Conselho  e dá outras Providencias”. 
 LEI Nº 1.484/2010 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho As Músicas do Bonconselhense José Duarte Tenório (Maestro Zé Puluca) e dá outras Providencias”.

LEI Nº 1.532/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho Toda Arte da Associação Cultura Popular Raio de Luz e dá outras Providencias”.   

LEI Nº 1.538/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho As Artes Plásticas, Esculturas, Vitrais e Mosaicos de José Marleno “Frei Dimas” e dá outras Providencias”.

  
  LEI Nº 1.545/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho a Arte da Bom-conselhense Jailda Rodrigues de Oliveira e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.546/2012 – Ementa: “Fica Considerado Patrimônio Cultural a Arte do Bom-conselhense  Antônio Francelino de Lima  e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.566/2012 – Ementa: “Fica Considerado as Esculturas em Cerâmica e Madeira do Escultor Bomconselhense Antonio Augusto Sobrinho (Frei Pacifico) como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e dá outras Providencias”

LEI Nº 1.567/2012 – Ementa: “Fica Considerado a Arte em Escultura Sacra de José Anjo e Cláudio Anjo como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e dá outras Providencias”.
LEI Nº 1.571/2012 – Ementa: “Considera o Bloco Carnavalesco Ginga Samba como Patrimônio Cultural do Município de Bom Conselho e dá outras Providencias”.


“São pouco governantes que gozam do conhecimento da importância da cultura na vida de cada cidadão, a maioria dos nossos representantes dos Poderes Legislativo e Executivo, são despedindo do valor da arte e suas expressividades, desde os primórdios da humanidade, já havia a preocupação  do homem de registrar os acontecimentos do seu tempo através da arte, não é coincidência alguma que as sociedades mais desenvolvidas do mundo são aquelas que incluíram a cultura como prioridade na importância socioeconômica no ventre da sua sociedade. Assim como a saúde, educação, infraestrutura, ciência, tecnologia, agricultura, a cultura tem que ser vista como instrumento essencial na formação das nossas crianças, futuros cidadãos do amanhã, que em seu tempo, governaram nossa sociedade, e o que dependerá da qualidade administrativa será sua formação como indivíduo.” Declarou Carlos Alberto presidente da AMABC.