Senado Federal:

O Carnaval de Zé Puluca, devidamente reconhecido como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho, através da Lei Municipal sob o
nº 1.646/2015, tendo seu festejo momesco assentado e destacado tanto no Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bom Conselho (Lei
Municipal nº 1.646/2015), como também no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco
(Lei Estadual nº 16.241, Artº 408-A). Patenteado em Marcas e Patentes no INPI –
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, através do Ministério da Economia
do Brasil, sob o nº 915231689. E por fim, devidamente reconhecido “desde 07 de
dezembro de 2017” como PONTO DE CULTURA pela Secretaria Especial da Cultura,
através do Ministério da Cidadania do Brasil, por meio da Secretaria da
Diversidade Cultural atendendo todos os critérios estabelecidos na LEI CULTURA
VIVA de nº 13.018/2014. Encontra-se apto a receber os benefícios da Lei Aldir
Blanc. “Como todos
bem sabem o Carnaval
de Puluca inicia o processo de execução do seu projeto carnavalesco, no
inicio
de julho de cada ano. Com isso o Auxilio Emergencial em prol da Cultura,
chega
em boa hora para socorrer entidade como a nossa. Pois o processo de
montagem de um evento da magnitude como é a Folia de Puluca requer ações
bem antes da realização da nossa Festa momesca. As despesas
operacionais é quem custeia todo processo inicial do projeto. Estamos em
total consonância diante
das exigências que a Lei Aldir Blanc determina. Estamos com o nosso
Oficio pronto
para protocolamos junto ao Poder Executivo, logo após que a Lei foi
Sancionada
pelo Poder Executivo do Governo Federal”. Pontuou Carlos Alberto.
Presidente do
Carnaval de Zé Puluca.