2020 poderá ser um marco para o
Carnaval de Zé Puluca em especial para o Município de Bom Conselho. Há duas semanas que a Federação de Bonecos Gigantes da
França, vem através do seu Presidente Pascal GUSTIN, se comunicando via e-mail com
Carlos Alberto. Qual a finalidade? A agremiação cultural carnavalesca de Bom
Conselho a poderá se tornar “MEMBRO” da referida Federação Francesa de Bonecos Gigantes. Desde do inicio
da semana passada foi aberto um processo de consulta sobre os bonecos gigantes
do Carnaval que homenageia o saudoso maestro Puluca. A biografia do
Professor José Duarte Tenório “Zé Puluca”, foi enviada via e-mail aos cuidados
do Presidente Pascal GUSTIN, narrado com os ricos detalhes vida e obra do
saudoso musicista e maestro. Documentações comprobatórias de títulos governamentais
também foram enviados. E por fim, nesse último dia (10), foi encaminhado um Inventário
completo dos bonecos gigantes do Carnaval de Zé Puluca, contendo dados técnicos como: altura, largura, peso, data de confecção dos bonecos, artista responsável pela
confecção dos bonecos, cidade de origem de fabricação dos bonecos. Até um resumo
de vida de cada homenageado foi cuidadosamente também encaminhado. Na oportunidade um breviário do Artista Olindense, Camarão dos Bonecos, pai dos bonecos de
Puluca, foi também anexado.
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sexta-feira, 12 de junho de 2020
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Como Ponto de Cultura, Carnaval de Zé Puluca está apto aos beneficios da Lei Aldir Blanc
Senado Federal:

O Carnaval de Zé Puluca, devidamente reconhecido como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Bom Conselho, através da Lei Municipal sob o
nº 1.646/2015, tendo seu festejo momesco assentado e destacado tanto no Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Bom Conselho (Lei
Municipal nº 1.646/2015), como também no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco
(Lei Estadual nº 16.241, Artº 408-A). Patenteado em Marcas e Patentes no INPI –
Instituto Nacional de Propriedade Industrial, através do Ministério da Economia
do Brasil, sob o nº 915231689. E por fim, devidamente reconhecido “desde 07 de
dezembro de 2017” como PONTO DE CULTURA pela Secretaria Especial da Cultura,
através do Ministério da Cidadania do Brasil, por meio da Secretaria da
Diversidade Cultural atendendo todos os critérios estabelecidos na LEI CULTURA
VIVA de nº 13.018/2014. Encontra-se apto a receber os benefícios da Lei Aldir
Blanc. “Como todos
bem sabem o Carnaval
de Puluca inicia o processo de execução do seu projeto carnavalesco, no
inicio
de julho de cada ano. Com isso o Auxilio Emergencial em prol da Cultura,
chega
em boa hora para socorrer entidade como a nossa. Pois o processo de
montagem de um evento da magnitude como é a Folia de Puluca requer ações
bem antes da realização da nossa Festa momesca. As despesas
operacionais é quem custeia todo processo inicial do projeto. Estamos em
total consonância diante
das exigências que a Lei Aldir Blanc determina. Estamos com o nosso
Oficio pronto
para protocolamos junto ao Poder Executivo, logo após que a Lei foi
Sancionada
pelo Poder Executivo do Governo Federal”. Pontuou Carlos Alberto.
Presidente do
Carnaval de Zé Puluca.
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